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Elimine de vez a contaminação na sua empresa

O Gerenciamento de Áreas Contaminadas hoje é regulamentado pela DD038/2017/C da CETESB. Mesmo fora do estado de São Paulo, muitas empresas seguem esse conjunto de normas, porque os próprios órgãos ambientais de outros estados usam-na como base para fiscalizar a regularização ambiental de áreas contaminadas e com potencial de contaminação. Isso ocorre porque a DD038 é uma das (ou a principal) normas mais completas do país sobre o tema de Áreas Contaminadas.

Antes da DD038 já existiam normas vigentes aplicadas à recuperação de áreas contaminadas. Então, desde sempre estamos em busca de amenizar ou suprimir os impactos das ações antrópicas no Meio Ambiente.

Mas ainda que estejam seguindo a legislação, muitas empresas ainda permanecem remediando suas áreas durante anos e permanecem com a área contaminada, tendo extrema dificuldade em reabilitá-la.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para eliminar de vez a contaminação da sua empresa, porque além de seguir a legislação vigente, crucial é entender o que é e como acabar com a fonte contaminadora:

Identificar a fonte Contaminadora

Uma fonte contaminadora é o local, equipamento e/ou sistema responsável pela contaminação de uma determinada área. Por exemplo, tanques não estanques, caixas subterrâneas com infiltração e/ou vazamentos, entre outros.

Ainda que a contaminação não esteja evidente, é necessário identificar sua fonte contaminadora, porque precisamos garantir a eficiência do Gerenciamento de Áreas Contaminadas. 

Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Assim, a identificação de fontes contaminadoras ocorre no processo de Avaliação Preliminar, fase primordial do Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

Além disso, é realizada a Investigação Confirmatória, que tem como objetivo a caracterização do meio físico e deve ser conclusivo quanto a existência de contaminação ou não na área investigada. Em outras palavras, determina se a área está contaminada.

Confirmada a contaminação, e a área sendo classificada como ACI (Área Contaminada sob Investigação), são iniciados os trabalhos de Investigação Detalhada. Ele objetiva o conhecimento da extensão total da contaminação e identificação de todos os receptores de risco em uma área contaminada.

Então, depois de delimitar a contaminação, é na Avaliação de Risco que será identificada a existência de rico aos receptores expostos e potencialmente expostos, podendo classificar a área como  ACRi (Área Contaminada com Risco Confirmado).

Adequações civis para parar eliminar a contaminação

Com base na identificação da área e/ou fonte contaminadora, são adotados procedimentos que impeçam que a contaminação continue.

Além dos procedimentos mencionados na identificação da fonte contaminadora, são necessárias intervenções emergenciais e adequações civis, para sanar a contaminação ou reduzida momentaneamente, para que o processo de intervenção urgente aconteça.

Por exemplo, em casos em que uma caixa subterrânea esteja com vazamentos identificados, é realizada uma intervenção nesta caixa para inibir esses vazamentos. Sejam eles com uma reforma, ou até mesmo com a construção de uma nova com as devidas impermeabilizações e processos que tornem sua utilização segura.

Remediação de áreas contaminadas

Então, com todos os estudos ambientais e adequações civis realizados, é necessário realizar a remediação para acabar com a contaminação na sua empresa. A remediação só pode ser aplicada após a aprovação do Plano de Intervenção, porque ele aponta as medidas de intervenção obtidas na Avaliação de Risco e tem foco no controle das fontes de contaminação identificada, alcance dos níveis de risco aceitáveis aos receptores identificados.

Para atingir esse objetivo, são definidas medidas de intervenção e a melhor solução ou conjunto de soluções técnicas a serem empregadas, com foco nas metas de remediação. Assim, é implementado o sistema de remediação que é avaliado periodicamente, para medição de sua eficiência e eficácia. Com isso, a área é classificada como ACRe (Área em Processo de Remediação).

Quando for constatado o atingimento das metas determinadas no Plano de Intervenção, a área é classificada como AME (Área em Processo de Encerramento) e então são iniciadas as Campanhas de Monitoramento para Encerramento. Caso os resultados indiquem a reabilitação da área, ela é classificada como Área Reabilitada para uso Declarado (AR) e recebe o Termo de Reabilitação para Uso Declarado.

Acabar com a contaminação

Mas para eliminar de vez a contaminação na sua empresa, você precisa de uma Consultoria Ambiental de confiança, que atenda às legislações vigentes e te oriente da melhor forma possível a entender o processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas e qual é o seu compromisso como responsável legal pela área contaminada.

A Projeto Ambiental trabalha há 17 anos na área ambiental, com profissionais renomados e expertise no gerenciamento de áreas contaminadas, seguindo sempre a legislação vigente, em busca dos melhores resultados para os clientes.

Entendendo e seguindo os processos ideais para acabar com a contaminação, você garante resultados mais eficientes, período mais curto de remediação e rapidez na Reabilitação de Área Contaminada.