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Cadastro Técnico Federal IBAMA: tire suas dúvidas

Toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades passíveis de controle ambiental necessita de autorização especial. Um processo iniciado através do Cadastro Técnico Federal IBAMA (CTF/APP). Esse registro é de caráter obrigatório para atividades com potencial poluidor e também para aquelas que utilizam algum recurso ambiental.

Originalmente ele era regido pela instrução normativa (IN) número 6 – promulgada em 2013. Posteriormente, foi alterado pela IN IBAMA nº 11, de 2018, e pela IN nº 17, publicada em 29/06/2018. As atividades passíveis de inscrição no CTF/APP são estabelecidas através de um sistema técnico-normativo de classificação do IBAMA.

Elas estão catalogadas em fichas técnicas reproduzidas como anexos na IN nº 12, de 2018. Outro registro obrigatório importante é O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Ele também é conhecido como CTF/AIDA. Normalmente é exigido para as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam consultoria técnica ligada às questões ecológico-ambientais.

Também estão obrigados a este cadastro os indivíduos dedicados à produção e comercialização de equipamentos, maquinário e instrumental. Estes devem ser destinados, naturalmente, ao controle daquelas atividades que tenham capacidade potencial, ou efetiva, de poluição. Os detalhes a este respeito estão registrados em Anexo da IN divulgada em outubro de 2013.

Lembremos que o CTF/AIDA existe desde os anos 80, servindo como uma ferramenta para a Política Nacional do Meio Ambiente. Hoje ele é regulamentado por uma Resolução Conama datada de 1988, assim como pela IN Ibama 10, publicada em 2013. Por fim, cabe salientar que os registros no CTF/AIDA e no CTF/APP são independentes. Sendo assim, a pessoa física ou jurídica pode ser obrigada a inscrever-se em um, ou ambos, conforme a atividade realizada.

Situações em que o Cadastro Técnico Federal IBAMA é útil para uma empresa

Ambos os cadastros mencionados servem para identificar as pessoas obrigadas ao registro no Sistema Nacional do Meio Ambiente. É através deste último que serão geradas informações úteis para o processo de gestão ambiental do país. Para as empresas a sua utilidade começa na emissão do Certificado de Regularidade.

Ele comprova que a organização atendeu a todos os requisitos legais. É através deste documento também que os órgãos atestam que as informações fornecidas pela pessoa cadastrada se encontram regularizadas. Ou seja, que ela está em situação regular com relação às obrigações ligadas ao Cadastro Técnico Federal IBAMA. Esse registro pode ser cobrado nas seguintes situações:

• Processos que envolvam licitações públicas;

• Processos que tratem do licenciamento ambiental de nível estadual;

• Financiamentos realizados por bancos sob controle do Governo;

• Processos que envolvam a liberação de certificado ambiental.

Como podemos concluir por esta breve lista, o CTF e o Cadastro de Regularidade podem ser solicitados em diversas situações. Incluindo processos licitatórios e financiamentos. Estas são as situações, inclusive, onde ele pode ser mais útil para uma empresa.

A Projeto Ambiental pode te ajudar a lidar com este cadastro

É importante salientar que pessoas obrigadas à inscrição no CTF/APP podem sofrer sanções se não o fizerem. As medidas cabíveis estão previstas no artigo 76, presente no Decreto nº 6.514 de 2008. Ainda tem dúvidas com relação ao Cadastro Técnico Federal IBAMA?

A Projeto Ambiental é a empresa mais habilitada a cuidar desta questão para você. Nós dispomos de profissionais especializados e com experiência para conduzir a atividade com os melhores resultados para o seu empreendimento. Aproveite para entrar em contato e ter mais informações a este respeito.

Normativa nº 17, de 29 de junho de 2018.

O Ibama estabelece um sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades cuja realização requer inscrição no CTF/APP. Elas foram classificadas em Fichas Técnicas de Enquadramento, publicadas como anexos da Instrução Normativa n° 12/2018.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (Anexo I da Instrução Normativa de 10/2013).

O CTF/AIDA foi criado em 1981 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e é normatizado pela Resolução Conama nº 1/1988 e pela Instrução Normativa Ibama nº 10/2013.

Situações em que o Cadastro Técnico Federal é útil para a empresa

As inscrições no CTF/AIDA e no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais) são independentes. As pessoas físicas e jurídicas podem ser obrigadas a se inscreverem no CTF/AIDA, ou no CTF/APP, ou em ambos, conforme as atividades realizadas.

Esse Cadastro serve para identificar essas pessoas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.

Ao fazer uso desse serviço ou produto, a empresa atende aos requisitos legais comprovados através da emissão de Certificado de Regularidade.

O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013.

Esse documento tem sido cobrado:
• Em processos de licitações públicas;
• Em processos de licenciamento ambiental estadual;
• Em financiamentos por bancos públicos; }
• Em alguns processos de certificação ambiental.

Atente-se a essa questão e conte com a Projeto Ambiental.

As pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição no CTF/APP que não efetuarem seu registro estarão sujeitas às sanções previstas no art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo de sanções cabíveis de ordem tributária.

A Projeto Ambiental é a melhor empresa para cuidar deste assunto, pois possuímos profissionais capacitados e experientes para conduzir este assunto com o melhor custo-benefício.