Regularize e opere sua empresa com a licença ambiental de operação

O Licenciamento Ambiental de Operação é um processo de cadastro no órgão ambiental para controle das empresas com atividades de impacto ambiental, consideradas como potencial de contaminação, ou para aquelas que utilizam de recursos naturais. A licença ambiental emitida pelo órgão competente autoriza a implantação da empresa e monitora a operação das atividades executadas por cada empreendimento.

A resolução Federal Conama 237, emitida em 1981, especifica o procedimento para o licenciamento ambiental, junto com a Lei 997 de 1976 descrevem as atividades com obrigatoriedade no licenciamento ambiental. É responsabilidade de cada empreendimento solicitar a licença ambiental junto ao órgão competente.

O processo de licenciamento junto ao órgão ambiental do estado ou municipal é solicitado em três etapas, denominadas licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

 

A licença prévia para início ao processo de licenciamento ambiental, deve ser solicitada no início do projeto de implantação do empreendimento, notificando o órgão ambiental sobre o projeto, sua localização e descrição da atividade, para que o órgão ambiental viabilize a implantação.

A licença de instalação sendo solicitada após a emissão da licença prévia, autoriza a implantação do projeto de acordo com as especificações e detalhes técnicos apresentados nos projetos.

Como última etapa do licenciamento ambiental é solicitado a licença de operação, o qual autoriza a operação do empreendimento após o órgão ambiental conferir se o empreendimento implantado está de acordo com o projeto apresentado na licença de instalação e de acordo com a legislação ambiental.

 

Validade da licença ambiental de operação

A licença de operação tem validade de 2, 3 ou 5 anos de acordo com a avaliação do órgão ambiental e potencial poluidor da atividade executada. A renovação da licença de operação deve ser solicitada ao órgão ambiental com antecedência mínima de 120 dias.

Regularização ambiental da licença de operação

A operação de um empreendimento com obrigatoriedade de licenciamento ambiental sem a devida licença de operação deixa o empreendimento irregular e passivo a autuação e ou fechamento da atividade do empreendimento.

Ter o licenciamento ambiental do seu empreendimento favorece para o reconhecimento da responsabilidade ambiental e social da sua empresa, auxilia nos processos de certificações e auditorias, é um documento exigido para a solicitação de outras licenças, cadastros e alvarás.

A Projeto Ambiental é uma empresa especializada em desenvolver e acompanhar os processos de Licenciamento Ambiental perante os órgãos competentes, seja para atividades ligadas às indústrias, armazenamento e abastecimento de combustíveis e outros segmentos que se fizerem necessários.

Oferece apoio técnico altamente capacitado na preparação dos documentos, execução de estudos ambientais, elaboração de plantas e projetos, atendendo todas as exigências para obtenção da licença de operação ambiental.

Etapas de solicitação da licença ambiental de operação

Licença Prévia

Seu objetivo é validar a adequação da localização do empreendimento. Etapa Preliminar do planejamento da atividade, contendo os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de instalação e operação.

Licença de Instalação

Tem o propósito de verificar a adequação do projeto de instalação do empreendimento. Obtém-se a autorização do início de implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado pelo órgão ambiental.

Licença de Operação

Sua finalidade é conferir se a instalação do empreendimento foi efetuada de acordo com o projeto aprovado por ocasião da emissão da Licença de Instalação. Após as verificações necessárias por parte do órgão competente, o solicitante recebe a autorização do início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação.

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