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Esclareça suas dúvidas sobre a DD/038/2017/C da CETESB

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) implementou a Decisão de Diretoria (DD nº 38/2017/C) em 2017. Esta legislação compreende um conjunto de normas dedicadas à proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, além de gerenciar áreas contaminadas.

Primeiramente, a DD nº 38/2017/C direciona investigações sobre os riscos associados à contaminação de áreas específicas. Em seguida, ela visa analisar e reduzir a severidade e o impacto ambiental e social resultante dessa contaminação. Adicionalmente, estabelece diretrizes claras para a recuperação e o gerenciamento efetivo de áreas contaminadas no âmbito do estado de São Paulo.

Por que a CETESB implantou a DD nº 38/2017/C?

A CETESB implementou a Decisão de Diretoria (DD nº 38/2017/C) para aprimorar o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo. Este processo visa minimizar os riscos à população e ao meio ambiente decorrentes da exposição a substâncias tóxicas em áreas contaminadas. Ele alcança este objetivo por meio de medidas que esclarecem as características específicas da área e os riscos e danos associados à contaminação.

Além disso, a DD nº 38/2017/C revisa e atualiza os procedimentos que a CETESB já adotava no gerenciamento dessas áreas. A norma detalha as etapas que devem ser seguidas, define os objetivos de cada fase, explica como as atividades devem ser conduzidas e identifica os responsáveis por sua execução.

Qual o procedimento normalizado para a proteção do solo e das águas subterrâneas?

O procedimento normalizado para a proteção do solo e das águas subterrâneas exige que os responsáveis legais por áreas com potencial de contaminação implementem um Programa de Monitoramento Preventivo. Este programa deve ser adaptado especificamente para cada área e desenvolvido por uma equipe técnica qualificada em colaboração com o responsável pela área.

O programa inclui várias etapas cruciais: identificação das áreas e das fontes potenciais de contaminação, elaboração de mapas que detalham o fluxo do aquífero, amostragem do solo, e a localização dos poços de monitoramento. Além disso, deve-se estabelecer um cronograma detalhado para o monitoramento preventivo, entre outras medidas importantes para garantir a proteção ambiental efetiva.

Quais áreas devem realizar esse procedimento?

Áreas que apresentam lançamento de rejeitos ou resíduos no solo, uso de solventes halogenados e atividades de fundição secundária ou recuperação de chumbo e mercúrio necessitam de monitoramento rigoroso. Além disso, regiões que experimentam ou já experimentaram mudanças no uso do solo, especialmente para fins residenciais ou comerciais, demandam atenção especial. Esses locais frequentemente mostram evidências de contaminação regional do solo e das águas subterrâneas. Adicionalmente, áreas sujeitas a restrições legais ambientais ou que utilizam recursos hídricos para abastecimento também requerem estratégias proativas de gestão ambiental.

Como funciona a fiscalização desse procedimento pela CETESB?

O responsável pelo terreno e a equipe técnica habilitada precisam submeter à CETESB relatórios dos resultados obtidos em cada etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Em seguida, a CETESB avalia e fiscaliza o cumprimento das exigências da norma. Além disso, a CETESB realiza auditorias para assegurar a adequação das práticas adotadas e a conformidade com a legislação ambiental.

Como é realizado o gerenciamento das áreas contaminadas?

A Metodologia de Gerenciamento de Áreas Contaminadas desenvolve uma estratégia composta por etapas sequenciais, utilizando as informações obtidas em cada etapa como base para a execução da próxima. Essa abordagem visa otimizar os recursos técnicos e econômicos. É dividida em duas fases principais:

Inicialmente, o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas acontece. Esta fase inicia com a identificação de áreas contaminadas, o que permite determinar a necessidade de medidas de intervenção. As seis etapas desse processo incluem: Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação, Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação, Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada e Análise de Risco.

Posteriormente, segue-se o Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas. Este processo permite a seleção e execução de medidas de intervenção necessárias para reabilitar a área para o uso pretendido. As etapas deste processo abrangem a Elaboração do Plano de Intervenção, a Execução do Plano de Intervenção e o Monitoramento para Encerramento.

A DD nº 38/2017/C funciona?

De acordo com uma pesquisa realizada em 2018, a qualidade dos estudos em áreas contaminadas melhorou significativamente. Os responsáveis por essas áreas devem cumprir integralmente o processo de gerenciamento mencionado anteriormente. Caso contrário, a CETESB está autorizada a aplicar medidas preventivas, incluindo penas administrativas legais, como multas.

Adicionalmente, um ano após a implantação da DD nº 38/2017/C, já se observou uma evolução nas questões ambientais. Embora ainda sejam necessárias algumas melhorias e alterações, essa medida conseguiu elevar a qualidade dos estudos ambientais e a reabilitação de áreas contaminadas.

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