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Cadastro no IBAMA: Quando é obrigatório para as empresas?
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, desempenha um papel crucial na proteção ambiental ao promover o uso sustentável dos recursos naturais.
Ademais, para realizar determinadas atividades, as empresas devem efetuar o registro adequado junto a este órgão. É importante destacar que esse registro é distinto do licenciamento ambiental. Em seguida, exploraremos mais sobre essa crucial distinção.
Como funciona o cadastro no IBAMA?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) é um registro obrigatório junto ao IBAMA, essencial para pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades sujeitas a controle ambiental e fiscalização.
Este cadastro é amparado pela Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Posteriormente, a Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018, e a Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, vieram para instituir e regulamentar o processo, garantindo a conformidade das operações com os padrões ambientais vigentes.
As atividades sujeitas ao CTF são classificadas da seguinte forma:
As atividades obrigadas a se registrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) incluem:
- Atividades que podem poluir ou usar recursos ambientais;
- Ações envolvendo a extração, produção, transporte e comercialização de produtos considerados perigosos ao meio ambiente;
- Extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Para auxiliar na identificação da necessidade de cadastro, o IBAMA disponibiliza em seu site a Ficha Técnica de Enquadramento (FTE), um guia detalhado sobre as atividades sujeitas ao cadastro.
Posteriormente, uma vez completado o cadastro no CTF, é possível obter o Certificado de Regularidade (CR), que valida por três meses a conformidade das informações declaradas com as obrigações legais das atividades fiscalizáveis pelo IBAMA.
Entenda as implicações de não realizar o registro no CTF do IBAMA
Não registrar sua empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) do IBAMA pode trazer sérias consequências legais e operacionais. Ou seja, este registro é obrigatório para entidades que desempenham atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais de forma intensiva.
Primeiramente, a ausência de registro impede a obtenção do Certificado de Regularidade (CR), um documento que comprova a conformidade das atividades da empresa com as normativas ambientais vigentes. Sem esse certificado, a empresa fica exposta a multas e sanções, que podem incluir desde penalidades financeiras até a interdição de atividades.
Adicionalmente, a falta de registro no CTF/APP pode comprometer a reputação corporativa, afetando negativamente a confiança de clientes, investidores e parceiros. Isso pode resultar em perdas comerciais e dificuldades no acesso a novos mercados ou oportunidades de negócios.
Portanto, estar em desacordo com as obrigações do IBAMA também pode limitar o acesso a incentivos fiscais e financiamentos, especialmente aqueles voltados para projetos sustentáveis. Ou seja, garantir o registro adequado e manter a conformidade ambiental são passos essenciais para a sustentabilidade e sucesso a longo prazo de qualquer empresa.
Na Projeto Ambiental, contamos com uma equipe de especialistas pronta para auxiliar sua empresa nesse processo. Se você precisa desse serviço, entre em contato com nossa equipe e solicite um orçamento!