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Cadastro no IBAMA: Quando é obrigatório para as empresas?

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, desempenha um papel crucial na proteção ambiental ao promover o uso sustentável dos recursos naturais.

Ademais, para realizar determinadas atividades, as empresas devem efetuar o registro adequado junto a este órgão. É importante destacar que esse registro é distinto do licenciamento ambiental. Em seguida, exploraremos mais sobre essa crucial distinção.

 

Como funciona o cadastro no IBAMA?

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) é um registro obrigatório junto ao IBAMA, essencial para pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades sujeitas a controle ambiental e fiscalização.

Este cadastro é amparado pela Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Posteriormente, a Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018, e a Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021, vieram para instituir e regulamentar o processo, garantindo a conformidade das operações com os padrões ambientais vigentes.

 

As atividades sujeitas ao CTF são classificadas da seguinte forma:

As atividades obrigadas a se registrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) incluem:

  1. Atividades que podem poluir ou usar recursos ambientais;
  2. Ações envolvendo a extração, produção, transporte e comercialização de produtos considerados perigosos ao meio ambiente;
  3. Extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Para auxiliar na identificação da necessidade de cadastro, o IBAMA disponibiliza em seu site a Ficha Técnica de Enquadramento (FTE), um guia detalhado sobre as atividades sujeitas ao cadastro.

Posteriormente, uma vez completado o cadastro no CTF, é possível obter o Certificado de Regularidade (CR), que valida por três meses a conformidade das informações declaradas com as obrigações legais das atividades fiscalizáveis pelo IBAMA.

 

Entenda as implicações de não realizar o registro no CTF do IBAMA

Não registrar sua empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) do IBAMA pode trazer sérias consequências legais e operacionais. Ou seja, este registro é obrigatório para entidades que desempenham atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais de forma intensiva.

Primeiramente, a ausência de registro impede a obtenção do Certificado de Regularidade (CR), um documento que comprova a conformidade das atividades da empresa com as normativas ambientais vigentes. Sem esse certificado, a empresa fica exposta a multas e sanções, que podem incluir desde penalidades financeiras até a interdição de atividades.

Adicionalmente, a falta de registro no CTF/APP pode comprometer a reputação corporativa, afetando negativamente a confiança de clientes, investidores e parceiros. Isso pode resultar em perdas comerciais e dificuldades no acesso a novos mercados ou oportunidades de negócios.

Portanto, estar em desacordo com as obrigações do IBAMA também pode limitar o acesso a incentivos fiscais e financiamentos, especialmente aqueles voltados para projetos sustentáveis. Ou seja, garantir o registro adequado e manter a conformidade ambiental são passos essenciais para a sustentabilidade e sucesso a longo prazo de qualquer empresa.

 

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