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CADRI
O que é o CADRI?
CADRI é a sigla para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Esse documento é emitido pela CETESB, que é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, para empresas que geram resíduos considerados perigosos ou que possuem potencial poluidor.
O CADRI tem como objetivo controlar a movimentação desses resíduos, desde a sua geração até o seu destino final, garantindo que todo o processo seja realizado de maneira adequada e seguindo as normas ambientais.
Ele é obrigatório para empresas que geram, transportam, armazenam ou destinam resíduos perigosos no estado de São Paulo.
Para obter o CADRI, a empresa deve apresentar um plano de gerenciamento de resíduos, que descreve as medidas adotadas para minimizar a geração de resíduos, as formas como elas são armazenadas, transportados e destinados, além de outras informações relevantes. O documento é emitido após a análise desse plano pela CETESB e tem validade de um ano.
O não cumprimento das exigências para a obtenção do CADRI pode resultar em sanções administrativas, advertências e até mesmo em multas e processos criminais, já que a destinação inadequada de resíduos pode causar danos ao meio ambiente e à saúde pública
Em resumo, o CADRI é um documento importante para o controle e a gestão ambiental de resíduos perigosos, garantindo que eles sejam tratados de forma adequada e evitando danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Qual utilidade do Cadri?
Regularização e controle: O CADRI é uma forma de regularizar a movimentação dos resíduos, garantindo que eles sejam gerenciados e descartados de acordo com as normas ambientais vigentes. Ele ajuda a controlar a destinação correta dos resíduos, evitando danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Responsabilidade ambiental: O CADRI atribui responsabilidade ao gerador do resíduo, que deve assegurar que ele seja transportado e tratado de forma adequada. Isso incentiva as empresas a adotarem práticas sustentáveis, reduzindo a geração de resíduos, promovendo a reciclagem e o tratamento adequado.
Fiscalização e monitoramento: O documento permite que os órgãos ambientais acompanhem a movimentação dos resíduos desde a geração até a destinação final. Isso facilita a fiscalização e o controle das atividades das empresas, evitando o descarte ilegal ou inadequado dos resíduos.
Combate ao comércio ilegal de resíduos: O CADRI contribui para combater o comércio ilegal de resíduos, uma prática que pode causar danos significativos ao meio ambiente e à saúde. O documento rastreia a origem e o destino dos resíduos, dificultando a atuação de empresas ou indivíduos que buscam descartar de forma inadequada ou ilegal.
Como solicitar o certificado CADRI
Para formalizar a solicitação do CADRI para gestão de resíduos são necessários os seguintes documentos:
Dados do empreendimento (contrato social, declaração da Junta Comercial, Comprovante Simples Nacional etc.);
Declaração dos responsáveis legais pela empresa;
Informações qualitativas e quantitativas para cada tipo de resíduo;
Dados do empreendimento de destino.
O CADRI é obrigatório para quais resíduos?
Entre os resíduos que exigem o CADRI estão:
Resíduos classe I: são resíduos perigosos, que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, como substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, reativas, entre outras.
Resíduos classe II A: são resíduos não inertes, que podem apresentar características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Resíduos classe II B: são resíduos inertes, que não apresentam risco significativo ao meio ambiente e à saúde pública, mas que precisam de destinação adequada para não causar danos ao meio ambiente.
Resíduos de serviços de saúde: são resíduos gerados em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, que podem apresentar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
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