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Não compre ou venda um empreendimento contaminado

Estudo ambiental para empreendimentos

Com a expansão das cidades e com os incentivos dos municípios ao setor imobiliário e também por mudanças geradas nos planos diretores, a construção civil passou ter investimento em mais áreas, onde no passado operou atividades com potencial de poluição, como por exemplo: indústrias diversas, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e etc.

Entretanto, ao se defrontar com a compra de uma área com potencial de contaminação, as mesmas devem seguir todo o procedimento de Gestão de Áreas Contaminadas (GAC), que está de acordo com algumas normas técnicas.

O GAC consiste em um diagnóstico ambiental completo do empreendimento comprado e de tudo que está ao seu redor, são feitas várias análises técnicas e profundas para saber se ali existe alguma contaminação ou não, e o que seria necessário para descontamina-la, até que fique aceitável para seu uso.

Esse processo de estudo ambiental para empreendimentos pode ter um investimento alto e um período de tempo longo, tornando muitas vezes o empreendimento inviável para uso do mercado imobiliário, logo, é um fator muito importante na decisão de compra ou venda.

Como isso acontece dentro das construtoras/imobiliárias?

Para que isso não aconteça, a construtora pode solicitar um estudo de Avaliação Preliminar, que tem como objetivo caracterizar e analisar as atividades históricas realizadas na área do empreendimento, e também as atividades desenvolvidas atualmente. Além disso, identificar também as áreas e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatar evidências, indícios ou fatos que possibilitam suspeitar da existência de algum tipo de contaminação (CETESB).

O estudo ambiental de avaliação preliminar deve ser realizado de acordo com a diretrizes da Decisão de Diretoria 038/2017 emitida pelo órgão ambiental CETESB.

Dependendo do resultado da Avaliação Preliminar, a construtora terá um resumo sobre as próximas etapas de investigação ambiental a serem realizadas na área, e uma estimativa de custo para isso, ou se a área não possui nenhum indicio de contaminação (o que pode fazer toda a diferença em um projeto de construção civil e até mesmo na negociação do imóvel).

Bancos e financiadoras começaram a exigir a apresentação do estudo ambiental de avaliação preliminar no processo de solicitação de crédito e financiamento de imóveis para a análise de aprovação.

O IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e o SECOVI (Sindicato da Habitação) em 2018 publicação de cartilha online sobre “a produção imobiliária e a reabilitação de áreas contaminadas, com esclarecimentos e orientações ao setor na aquisição de novas áreas”. Clique aqui para ver.

Com isso o setor imobiliário deve-se atentar na análise de novos terrenos para empreendimentos, solicitar ou realizar o estudo ambiental de avaliação preliminar para conhecer a área a ser adquirida. Isso impactará em novos custos para continuidade dos serviços ambientais de GAC, na ocupação e reutilização dá área para fins imobiliários e na valorização do terreno.