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Quando a CETESB exige a Avaliação Preliminar?
Se você possui um empreendimento industrial, comercial ou está envolvido em transações imobiliárias em São Paulo, provavelmente já ouviu falar sobre a Avaliação Preliminar.
Mas você sabe exatamente quando ela deixa de ser uma escolha e se torna uma obrigação legal?
Neste artigo, listamos as principais situações em que a CETESB exige este estudo e como ele protege seu patrimônio.
O que é a Avaliação Preliminar e qual sua base legal?
A Avaliação Preliminar (AP) é a primeira etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Seu objetivo é investigar o histórico do local para detectar áreas com potencial de contaminação. Portanto, ignorar essa etapa pode travar licenciamentos e gerar multas pesadas.
Regida pela Decisão de Diretoria 038/2017 da CETESB, a Avaliação Preliminar busca indícios de poluentes através do levantamento de dados históricos, análise de fotos aéreas temporais e vistorias técnicas. Em outras palavras, é o alicerce que define se o solo e a água subterrânea da sua propriedade estão seguros ou se precisam de investigação profunda.
Principais situações que a CETESB exige Avaliação Preliminar
Existem “gatilhos” específicos que tornam o estudo ambiental obrigatório. Confira se a sua empresa está em um deles:
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Processos de licenciamento ambiental
Para muitas atividades industriais, a renovação ou a solicitação da Licença de Operação (LO) só é concedida após a apresentação da Avaliação Preliminar, especialmente se a atividade principal for classificada como potencialmente poluidora.
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Encerramento de atividades industriais
Vai desativar uma unidade? A regularização ambiental no encerramento de atividades é crítica. A CETESB exige a Avaliação Preliminar para garantir que a empresa não está deixando um passivo ambiental oculto para trás, logo, isso poderia gerar responsabilidades jurídicas e financeiras vitalícias para os sócios.
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Mudança de uso e ocupação do solo
Este é um dos casos mais comuns no setor imobiliário: uma área onde funcionava uma fábrica que será transformada em um condomínio residencial ou centro comercial. Por isso, antes de mudar o uso, é obrigatório provar que o terreno é seguro para os novos usuários.
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Transações imobiliárias e due diligence
Antes de comprar ou vender um terreno industrial, a Avaliação Preliminar funciona como uma garantia. Ela identifica se existem fontes potenciais de contaminação no local ou no entorno, evitando que o comprador “herde” crimes ambientais de terceiros.
Fique atento: A falta de conformidade com a DD 038/2017 pode impedir a emissão de certidões negativas e travar financiamentos bancários para o seu empreendimento.
Assegure conformidade legal e valorização do seu terreno
Além de atender a uma exigência da CETESB, realizar uma Avaliação Preliminar bem estruturada é uma estratégia de preservação de valor. Um estudo impreciso pode resultar em investigações desnecessárias, custos elevados e atrasos que travam sua operação.
Por outro lado, contar com um diagnóstico assertivo permite que você tome decisões com conformidade legal, seja para renovar uma licença ou para fechar um negócio imobiliário com total transparência.
A regularização ambiental não precisa ser um processo complexo quando se tem o parceiro certo. Com mais de 23 anos de experiência, nossa equipe está pronta para orientar sua empresa em cada etapa do gerenciamento de áreas contaminadas.
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