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Avaliação Preliminar no Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Para minimizar os riscos à saúde da população e do meio ambiente em determinado local, o gerenciamento de áreas contaminadas dispõe de um conjunto de estratégias para identificar, avaliar o contexto de cada espaço e propor soluções de regeneração.

A Avaliação Preliminar é a primeira etapa do gerenciamento de áreas contaminadas e é extremamente importante para o processo, visando caracterizar as atividades que já existiram e em andamento na área e potenciais fontes de contaminação. A Avaliação Preliminar determina as ações das próximas etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, por isso é imprescindível que seja realizada com precisão e competência, visto que novos estudos ambientais vão depender dela.

O que são áreas contaminadas?

Uma área contaminada é definida como local que apresenta no solo, água subterrânea e/ou no ar, elevadas concentrações de substâncias danosas ao meio ambiente e à saúde das pessoas e dos animais. Comumente se dá através da manipulação, armazenamento e/ou destinação inadequada de produtos que contêm essas substâncias.

Nem sempre a contaminação ocorre de maneira proposital, pode ser por falta de conhecimento sobre como lidar com resíduos perigosos, armazenamento correto desses produtos, falta de preparo da equipe, e outras questões que acabam ocasionando a contaminação de forma inconsciente.

Muitas vezes, entretanto, as empresas e organizações, em decorrência de questões logísticas e/ou monetárias, depositam resíduos perigosos em locais inadequados, sem destinação correta, enterrando-os e acumulando-os por exemplo. Nesses casos, a contaminação da área pode não ser intencional, mas é consciente.

Avaliando as condições

De acordo com a Resolução 420 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de 2009, a gestão de áreas contaminadas envolve um conjunto determinado de etapas: a identificação, o diagnóstico, as ações de intervenção e o posterior monitoramento do local.

O primeiro passo da cadeia representada pelo gerenciamento de áreas contaminadas é, portanto, identificar quais são as características daquele ambiente e qual o potencial nocivo que ele apresenta. Essa etapa é a chamada avaliação preliminar do local.

É na fase de avaliação preliminar que são identificadas as atividades da empresa envolvida com a contaminação, quais produtos ela fabrica, quais matérias-primas ela utiliza, como funcionam seus processos de produção. São avaliadas também as antigas atividades do local, tanto da empresa atual localizada no terreno, quanto de outras empresas que já ocuparam o espaço, através do levantamento de dados e informações relativas ao histórico da ocupação da área e atividades nelas desenvolvidas.

O principal intuito da avaliação preliminar de um ambiente contaminado é quantificar as informações sobre os riscos e danos que ele pode representar. Para isso, são necessárias ainda outras atividades que fazem parte do estudo ambiental, como levantamento de documentação existente sobre a área, levantamento do uso da água subterrânea, levantamento aerofotogramétrico, inspeções de reconhecimento e entrevistas com proprietário, funcionários e moradores do entorno, levantamento de dados sobre a geologia, pedologia e hidrogeologia regionais e outras atividades imprescindíveis para o estudo ambiental.

Depois de realizadas todas as etapas de levantamentos sobre a área, com a coleta e análise de todos os dados necessários, é elaborado o Modelo Conceitual Inicial da Área e o Plano de Investigação Confirmatória, apontando notadamente o que se refere às áreas fonte e às fontes potenciais de contaminação, ao meio físico e às substâncias químicas de interesse, a fim de nortear a próxima etapa do Gerenciamento de Áreas contaminadas, a Investigação Confirmatória de Passivo Ambiental.

Por fim, o relatório de Avaliação Preliminar é desenvolvido e entregue ao órgão ambiental e deve atender todas as exigências da legislação vigente. O órgão ambiental analisará as informações e comunicará ao Responsável Legal a aceitação ou recusa do relatório, informando-o sobre as ações a serem adotadas. Para garantir que o relatório seja aceito, é de extrema importância confirmar se a empresa contratada para executar este serviço é renomada, tem experiência e segue a lei, atendendo a demanda do serviço de maneira ética e íntegra.