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Informações sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos

No Brasil, uma grande parte da população ainda vive sem o saneamento básico adequado. A fim de melhorar as condições e o tratamento adequado dos resíduos produzidos, houve uma grande mudança na legislação ambiental.

Com o destaque para a Lei nº 12.305/2010 e pelo Plano Nacional sobre mudanças climáticas. Nestas legislações, restou disciplinado a obrigatoriedade das empresas em um Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos (PGRS).

Tendo como objetivos principais, enquanto gestão dos resíduos sólidos pelas empresas, a “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (art. 7º da Lei 12.305/2010).

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos?

O plano consiste em um documento onde estão descritos os tipos e quantidades dos resíduos gerados e indica qual será a forma mais ambientalmente correta para o seu condicionamento, transporte, tratamento, reciclagem e de sua destinação final.

É obrigatório para todas as empresas que produzem os resíduos sólidos determinados na legislação vigente. São eles: resíduos industriais, perigosos ou de responsabilidade privada, mineração, serviços públicos de saneamento básico, serviços de saúde empresas de construção civil, serviços de transporte e atividades agrossilvopastoris.

O PGRS deve ser entregue anualmente ao órgão ambiental municipal, órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. Caso contrário, as empresas poderão sofrer diversas penalidades pelos órgãos ambientais, como por exemplo, embargos, multas e outras sanções previstas na legislação.

Quais são as vantagens de se ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos?

Além de estar cumprindo a legislação ambiental, a criação de uma Gestão de Resíduos Sólidos apresentam inúmeras outras vantagens para a empresa.

A primeira delas é que a empresa demonstra perante seus consumidores que tem uma política de preservação ambiental com foco em diminuir a poluição ambiental e o risco à saúde humana do seu processo produtivo. Tal fato tem sido levado em consideração pelos consumidores no momento de adquirir produtos e serviços.

Outro fator é que ao gerir o seu processo produtivo com o viés da eficiência, ou seja, utilizando o máximo de matéria-prima evitando tanto o desperdício como também pela reutilização e reciclagem daquilo que for possível. Sendo descartado apenas aquilo que não pode mais ser consumido de nenhuma forma. Com isso, há consequentemente a diminuição do custo geral da produção.

Finalmente, com adoção de normas internas para o tratamento dos resíduos sólidos (aquilo que deve ser reaproveitado) e para os rejeitos (deve ser descartado de forma ambientalmente correta), há um menor risco de a empresa sofrer com multas decorrentes de infrações ambientais.

Passo a Passo para criação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos

Inicialmente, deve haver uma mobilização dentro da empresa, seguido por um levantamento diagnóstico, a fim de que sejam levantados dados e informações sobre os resíduos sólidos gerados.

Com base nestas informações, o gestor deverá estipular linhas e estratégias para que a empresa lide da maneira mais ambientalmente correta com seus resíduos.

Posteriormente, deverão ser estabelecidos programas e recursos, bem como a implementação do projeto, como a constituição de equipes capacitadas, compra de produtos sustentáveis, separação do lixo, reciclagem, utilização da logística reversa.

Com todas essas informações e planejamentos em mãos, o plano deve ser redigido estipulando revisões periódicas e o seu prazo de vigência.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) é um documento que identifica as quantidades e tipos de todos os resíduos gerados, indicando as formas ambientalmente corretas para seu acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem e destinação de para cada um dos resíduos gerados.

Para quais situações o PGRS é necessário

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.

Pode ser solicitado no processo de licenciamento da atividade do empreendimento potencialmente poluidor pela CETESB e também para liberação de alvará pelo órgão ambiental municipal.

Estes são os benefícios que a empresa garante ao fazer uso do serviço:
• Atendimento a requisito legal;
• Atendimento a requisitos para licenciamento ambiental;
• Eliminar e/ou minimizar a geração de resíduos, reduzir desperdícios, aumento da lucratividade com a venda de materiais recicláveis.

As empresas que não se atentam ao PGRS podem sobre multas e outras penalidades por não estarem enquadrados a elas. Conte com a Projeto Ambiental para te ajudar. Temos profissionais capacidades para conduzir este assunto com o melhor custo-benefício.