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Medidas para o Controle Ambiental

Medidas para o Controle Ambiental, decisão de diretoria 038/2017 da CETESB.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) exerce um papel fundamental na proteção e preservação do meio ambiente no estado de São Paulo. Uma das importantes ferramentas utilizadas pela CETESB é a emissão de decisões de diretoria que estabelecem normas e diretrizes para o controle ambiental. Neste artigo, vamos discutir a Decisão de Diretoria 038/2017 emitida pela CETESB, suas principais disposições e sua importância para a gestão ambiental.

Medidas para o Controle Ambiental Contexto da Decisão de Diretoria 038/2017:

A Decisão de Diretoria 038 foi emitida pela CETESB em 2017 e teve como objetivo principal aprimorar o controle ambiental das atividades que apresentam potencial poluidor. Ela estabelece diretrizes específicas para empresas e indústrias no estado de São Paulo, visando a redução de impactos ambientais negativos e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Principais disposições da Decisão de Diretoria 038/2017:

Definição de critérios de classificação de atividades: A decisão estabelece critérios claros para classificar as atividades empresariais em relação ao seu potencial poluidor, facilitando a identificação das obrigações ambientais específicas para cada setor.

Padronização de procedimentos de licenciamento ambiental: A decisão busca uniformizar os procedimentos de licenciamento ambiental, tornando-os mais eficientes e transparentes. Ela estabelece prazos e requisitos para a obtenção de licenças ambientais, garantindo que as empresas estejam em conformidade com as normas ambientais vigentes.

Estabelecimento de padrões de controle ambiental: A Decisão de Diretoria 038/2017 define padrões técnicos e requisitos específicos para o controle da poluição do ar, da água e do solo, com as diretrizes para a gestão de áreas contaminadas, desde os estudos de investigação para confirmação de área contaminada até as ações de remediação ambiental para reabilitação da área contaminada. Esses padrões visam garantir a qualidade ambiental e a saúde da população, estabelecendo limites de emissões e parâmetros de monitoramento.

Obrigatoriedade de Programas de Gestão Ambiental: A decisão torna obrigatória a implementação de programas de gestão ambiental pelas empresas, com o objetivo de promover ações de prevenção da poluição, economia de recursos naturais e adoção de práticas sustentáveis. Esses programas devem ser elaborados e implementados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela CETESB.

Importância da Decisão de Diretoria 038/2017:

A Decisão de Diretoria 038/2017 desempenha um papel crucial na proteção ambiental, uma vez que estabelece medidas específicas para o controle e prevenção da poluição no estado de São Paulo. Ela contribui para o cumprimento das legislações ambientais, promove o desenvolvimento sustentável e busca minimizar os impactos negativos das atividades empresariais no meio ambiente.

Além disso, a padronização dos procedimentos de licenciamento e a definição de critérios de classificação de atividades simplificam o processo de licenciamento ambiental, facilitando o cumprimento das obrigações legais pelas empresas e promovendo uma maior transparência na relação entre as indústrias e a CETESB.

A Decisão de Diretoria 038/2017 da CETESB representa um avanço significativo no controle ambiental no estado de São Paulo. Por meio dela, foram estabelecidas diretrizes claras para o licenciamento ambiental, padrões de controle da poluição e a obrigatoriedade de programas de gestão ambiental. Essas medidas visam proteger o meio ambiente, promover o desenvolvimento sustentável e garantir a qualidade de vida da população. A Decisão de Diretoria 038/2017 é uma ferramenta importante para a gestão ambiental e demonstra o compromisso da CETESB em proteger os recursos naturais e preservar o meio ambiente para as futuras gerações.

A Projeto Ambiental e a DD 038/17

A Projeto Ambiental atua há mais de 21 anos na área de assessoria ambiental realizando todas as etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, que atende a todas as diretrizes da decisão de diretoria DD 038, desde os estudos ambientais até a implantação, operação e reabilitação de áreas contaminadas com sistemas de remediação desenvolvidos pela própria Projeto Ambiental, trazendo segurança e garantia para a reabilitação da sua área.

Associada na AESAS Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental, certificada pela ISO 9001 e com inúmeros termos de reabilitação emitidos pela CETESB aos seus clientes, a Projeto Ambiental possui todos os requisitos para assessorar a sua empresa da melhor forma possível.