Tenha a CDL ou o DAIL para sua empresa dispensada do licenciamento ambiental
Empresas com atividades isentas do licenciamento ambiental, podem requerer o Certificado de Dispensa de Licença (CDL) ou Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL), para garantir e formalizar que sua atividade é dispensada da obrigatoriedade do licenciamento ambiental para operação.
Para saber se o empreendimento é passivo ou não do processo de licenciamento ambiental deve se consultar se a atividade registrada em contrato social está classificada como fonte de poluição, conforme artigo 57 da Lei n° 997 de 1976, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento, como atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados e outros. As legislações Conama 237 de 1981 e Resolução SMA 11 de 2017, também descrevem as atividades de empreendimentos que são classificadas como obrigatórias para o licenciamento ambiental.
Etapas do processo
Elaboração do processo, reunir documentação;
Entrega do processo na agência ambiental que atende o município;
Pagamento da taxa da Licença, correspondente à análise e expedição;
Emissão do Certificado de Dispensa de Licença pelo órgão ambiental.
Prazo de emissão e validade
O prazo estimado para solicitação da Dispensa da Licença é de 30 dias, caso não haja atraso ou descumprimento das responsabilidades do cliente com o fornecimento de documentos do empreendimento.
O processo de solicitação do certificado de dispensa de licença é executado em uma única etapa, diferente do licenciamento ambiental de operação. O certificado de dispensa da licença não tem prazo de validade devendo ser alterado caso haja modificações na atividade, estrutura e localização do empreendimento.