Regularize sua empresa tenha o cadastro técnico federal junto ao IBAMA

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, regulamentado pela instrução normativa nº 6, de 15 de março de 2013  e alterado pela  Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018 e da Instrução Normativa nº 17, de 29 de junho de 2018.

O Ibama estabelece um sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades cuja realização requer inscrição no CTF/APP. 

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (Anexo I da Instrução Normativa de 10/2013). 

Para quais situações é útil?

Esse Cadastro serve para identificar essas pessoas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.

 

Qual o benefício que a empresa/cliente têm ao fazer O CTF?

Atender aos requisitos legais comprovados através da emissão de Certificado de Regularidade.

O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013.

Esse documento tem sido cobrado:

  • Em processos de licitações públicas;
  • Em processos de licenciamento ambiental estadual;
  • Em financiamentos por bancos públicos;
  • Em alguns processos de certificação ambiental.

Qual é o risco de não ter o CTF? O que pode acontecer?

As pessoas físicas e jurídicas obrigadas à inscrição no CTF/APP que não efetuarem seu registro estarão sujeitas às sanções previstas no art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo de sanções cabíveis de ordem tributária.

Por que a Projeto Ambiental é a melhor empresa para realizar o seu cadastro CTF junto ao IBAMA?

Profissionais capacitados e experientes para conduzir o assunto com o melhor custo X benefício.

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