Faça a gestão correta dos seus resíduos com o CADRI
O CADRI é um documento solicitado pelos empreendimentos ao órgão ambiental, onde registra a geração, armazenagem e a correta destinação de resíduos. Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Todas as empresas geradoras de resíduos perigosos e ou de interesse, são obrigadas a solicitar o CADRI para cada tipo de resíduo gerado, junto ao órgão ambiental. Atendendo ao processo definido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos elaborado para a empresa, atendendo a legislação ambiental para a correta armazenagem e destinação dos resíduos.
Exemplos de resíduos para solicitação de CADRI
Óleo usado;
Lodo pastoso da caixa separadora água e óleo (Emulsão Oleosa);
Mix de Óleos e Graxas: Resíduos sólidos diversos contaminados por óleos e graxas;
Mix de Tintas e solventes: Resíduos sólidos diversos contaminados por tintas e solventes;
Pneus;
Lâmpadas fluorescentes.
O órgão ambiental no processo de solicitação do CADRI, para alguns resíduos, solicita a apresentação de análise laboratorial de caracterização do resíduo, conforme parâmetros e classificação da NBR 1004 e 1007, para a descrição dos contaminantes e suas concentrações.