Faça a compra e armazenagem de combustível com o cadastro junto a ANP
O Cadastro na ANP (Agência Nacional do Petróleo) é uma autorização de operação do ponto de abastecimento emitida pelo órgão federal, para regularizar as atividades de abastecimento de petróleo e seus derivados. Empreendimentos com ponto de abastecimento, instalação aéreas e ou subterrâneas para armazenagem a abastecimento de combustíveis devem realizar o cadastro na ANP.
O cadastro do ponto de abastecimento na ANP é normatizado pela Resolução ANP de nº 12, de 21.03.2007 – DOU 22.03.2007, onde define a regulamentação para operação e desativação das instalações de Ponto de Abastecimento e os requisitos necessários à sua autorização.
Pela Resolução ANP n° 12/07, somente pontos de abastecimento com instalações aéreas ou subterrâneas com capacidade total de armazenagem igual ou superior a 15.000 litros (15m³), devem solicitar a autorização, cadastro, na Agência Nacional do Petróleo – ANP.
Etapas de solicitação Cadastro na ANP
Preenchimento da ficha cadastral;
Emissão de ART Anotação de Responsabilidade Técnica;
Envio dos documentos eletrônicos;
Confirmação da autorização;
Conferência das informações pela ANP
Obtenção, via internet, do Certificado de Autorização de Operação de Ponto de Abastecimento.
Renovação do Cadastro na ANP
O Cadastro na ANP da instalação de abastecimento do empreendimento tem validade de 3 meses, devem ser renovadas periodicamente para a autorização de operação do ponto de abastecimento. Empreendimento operando sem o cadastro ou com o documento vencido ficará passivo a fiscalização e infração pelo órgão competente.