Regularize sua empresa tenha o cadastro técnico federal junto ao IBAMA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, regulamentado pela instrução normativa nº 6, de 15 de março de 2013 e alterado pela Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018 e da Instrução Normativa nº 17, de 29 de junho de 2018.
O Ibama estabelece um sistema de classificação normativo e técnico para identificação de atividades cuja realização requer inscrição no CTF/APP.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras (Anexo I da Instrução Normativa de 10/2013).
Para quais situações é útil?
Esse Cadastro serve para identificar essas pessoas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.
Qual o benefício que a empresa/cliente têm ao fazer O CTF?
Atender aos requisitos legais comprovados através da emissão de Certificado de Regularidade.
O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013.
Esse documento tem sido cobrado:
- Em processos de licitações públicas;
- Em processos de licenciamento ambiental estadual;
- Em financiamentos por bancos públicos;
- Em alguns processos de certificação ambiental.