Regularize e opere sua empresa com a licença ambiental de operação
O Licenciamento Ambiental de Operação é um processo de cadastro no órgão ambiental para controle das empresas com atividades de impacto ambiental, consideradas como potencial de contaminação, ou para aquelas que utilizam de recursos naturais. A licença ambiental emitida pelo órgão competente autoriza a implantação da empresa e monitora a operação das atividades executadas por cada empreendimento.
A resolução Federal Conama 237, emitida em 1981, especifica o procedimento para o licenciamento ambiental, junto com a Lei 997 de 1976 descrevem as atividades com obrigatoriedade no licenciamento ambiental. É responsabilidade de cada empreendimento solicitar a licença ambiental junto ao órgão competente.
O processo de licenciamento junto ao órgão ambiental do estado ou municipal é solicitado em três etapas, denominadas licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
A licença prévia para início ao processo de licenciamento ambiental, deve ser solicitada no início do projeto de implantação do empreendimento, notificando o órgão ambiental sobre o projeto, sua localização e descrição da atividade, para que o órgão ambiental viabilize a implantação.
A licença de instalação sendo solicitada após a emissão da licença prévia, autoriza a implantação do projeto de acordo com as especificações e detalhes técnicos apresentados nos projetos.
Como última etapa do licenciamento ambiental é solicitado a licença de operação, o qual autoriza a operação do empreendimento após o órgão ambiental conferir se o empreendimento implantado está de acordo com o projeto apresentado na licença de instalação e de acordo com a legislação ambiental.
Validade da licença ambiental de operação
A licença de operação tem validade de 2, 3 ou 5 anos de acordo com a avaliação do órgão ambiental e potencial poluidor da atividade executada. A renovação da licença de operação deve ser solicitada ao órgão ambiental com antecedência mínima de 120 dias.