Licenciamento Ambiental DECONT junto a Prefeitura Municipal
A solicitação da Licença Ambiental de Operação no DECONT é para empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, localizados no Município de São Paulo, sujeitos ao licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
O Departamento de Controle da Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo (DECONT) é o setor responsável por verificar os processos referente as Avaliações de Impactos Ambientais e Licenciamento Ambiental para empreendimentos e atividades que causam ou podem causar impacto ambiental local.
O Licenciamento Ambiental no DECONT é regulamentado pela Resolução nº 179/ CADES/2016, a qual descrimina quais são as atividades e empreendimentos passiveis de licenciamento ambiental municipal.
A renovação do licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA deve ser solicitado com antecedência mínima de 120 dias, contatos da data, prazo, de vencimento.
Cadastro Ambiental SEGUR 4
O Cadastro Ambiental no SEGUR – 4 é para empreendimentos com instalação de tanques, bombas e equipamentos para armazenagem e abastecimento de combustíveis e ou produtos químicos, localizados na cidade de São Paulo ou outros municípios que fazem esta exigência deste cadastro municipal para controle ambiental. Cadastro SEGUR – 4 para os seguintes equipamentos:
– Tanques estacionários de armazenamento de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e/ou perigosos, nas fases líquida ou gasosa com volume superior a 500L (quinhentos litros);
– Bombas de abastecimento de líquido, “dispensers” de abastecimento de gás, bombas de sucção e recalque, máquinas e motores (geradores) associados, conectados aos tanques mencionados acima;
– Filtros de combustíveis para abastecimento de veículos;
– Equipamentos listados no Memorial Descritivo dos Equipamentos para Cadastro, tais como compressores, aparelhos de monitoramento, equipamentos para lavagem de veículos, equipamento de reuso de água, entre outros.
Compete à SEGUR-4 o cadastramento e fiscalização das instalações de tanques, bombas e equipamentos afins. Atendendo a Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017 e outros dispositivos legais.